segunda-feira, 25 de março de 2019

Retiro Quaresmal - A liberdade para a qual Cristo nos libertou

Meditação XVI - segunda-feira da III semana da Quaresma

Reze o Salmo 118/119,121-128
Leia, agora, Gl 3,23-29

1. Paulo continua refletindo sobre o papel, o significado da Lei de Moisés. Ele, agora, fala como judeu: “antes que chegasse a fé”, isto é, antes que chegasse o Descendente prometido por Deus a Abraão e no qual Abraão acreditou, ou seja, antes de Cristo, “nós éramos guardados sob a tutela da Lei para a fé que haveria de se revelar”. A ideia de São Paulo, aqui, é clara: Deus concedeu a Lei a Israel como um elemento preparatório, educativo, até que chegasse o tempo da realização da Promessa que o Senhor Deus fizera a Abraão: um Descendente através do qual todos os povos da terra seriam abençoados (cf. Gn 12,3; Gn 15,5s). Aqui aparece claro, mais uma vez, que a Lei foi dada em função da Promessa, com um caráter provisório e educativo “em vista da fé que haveria de se revelar”. A conclusão do Apóstolo é bela: usa a imagem do pedagogo, aquele que, na antiguidade, conduzia a criança até o mestre. Eis: “Assim, a Lei se tornou nosso pedagogo até Cristo, para que fôssemos justificados pela fé” (cf. v. 24). No pensamento do Apóstolo, a Lei educou e conduziu Israel à fé em Cristo. Crendo em Cristo, o Descendente prometido, os israelitas seriam justificados pela fé, como o Pai Abraão (cf. Gn 15,6). Assim, cumprida sua missão, a Lei com seus preceitos cede lugar à fé em Cristo, o Doador do Espírito, nova Lei, conforme anunciado pelos profetas (cf. Ez 36,26; 37,14; 39,29; Jl 3,1-5). Crendo em Cristo, o Prometido, o Descendente de Abraão, Israel passaria de simples Israel segundo a carne para ser também Israel segundo o Espírito do Filho Jesus Cristo!
Leia mais uma vez, rezando, Rm 8,1-17.

2. “Chegada a fé, chegado o Cristo, nós judeus, não estamos mais sob o pedagogo” (v. 25): o verdadeiro judeu, que deseja ser fiel ao plano de Deus, deveria, agora, acolher o Senhor Jesus pela fé e viver a Vida nova que Ele concede, dando a todos o perdão pela Sua Cruz e Ressurreição. Quanto aos que não eram israelitas, os gentios, “vós todos sois filhos de Deus pela fé em Cristo Jesus…” (v. 26). Eis aqui: judeu ou gentio, crendo em Jesus como o Cristo, o Descendente prometido, torna-se filho de Deus em Cristo: “pois todos vós, que fostes batizados em Cristo, vos vestistes de Cristo. Não há judeu nem grego, não há escravo nem livre, não há homem nem mulher; pois todos vós sois um só em Cristo Jesus” (vv. 27s). Frase estupenda!

a) Os judeus, crendo, devem receber o Batismo no Espírito de Cristo; também os gentios, crendo, como os judeus, recebem o Batismo, isto é, o mergulho (“batizar”, em grego, significa mergulhar) no Espírito de Cristo e são revestidos de Cristo, como o batizado é revestido da água do Espírito (cf. Jo 3,5).

b) Agora, em Cristo, toda diferença de separação é superada: seja judeu ou gentio, escravo ou livre, homem ou mulher, o importante é crer em Cristo e Nele ser batizado, recebendo o Seu Espírito e tornando-se Nele e por Ele uma só coisa, uma só realidade nova, participando daquela bênção que desde o início Deus prometera através da Descendência de Abraão (cf. Gn 12,3).

c) Aparece, aqui, o impressionante desígnio do Senhor Deus: reunir todas as coisas em Cristo, concedendo a toda a humanidade e a toda a criação o dom da salvação, que é a Vida nova no Espírito do Cristo Jesus. Leia com toda atenção Ef 1,3-14; Cl 1,21-23. Releia, medite, reze!

3. Pronto: agora fica fácil compreender a conclusão de Paulo: “E se vós sois de Cristo, então sois descendência de Abraão, herdeiros segundo a Promessa” (v. 29). Paulo fala aos gálatas: crendo e tendo sido batizados no Espírito do Cristo, Descendência de Abraão, eles, que, segundo a carne, estavam for a dessa descendência, são agora, pelo Batismo no Espírito de Cristo, o Descendente, descendência de Abraão segundo a fé e, portanto, herdeiros da bênção (cf. Gn 12,3), segundo a Promessa (cf. Gn 15,5s).

4. Com o coração admirado e grato ao Senhor, leia e reze Ef 2,11-18. Agora reze o Sl 137/138


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